A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (27) o Projeto de Lei 421/03, do deputado José Pimentel (PT-CE), que responsabiliza as empresas em processo de falência pelas obrigações tributárias ou trabalhistas, mesmo que essas empresas estejam sendo administradas por sociedades cooperativas formadas pelos trabalhadores. O projeto tem caráter conclusivo e segue agora para o Senado.
 
O objetivo da proposta, segundo Pimentel, é proteger as cooperativas de trabalhadores que assumiram a administração das empresas para evitar seu fechamento. Segundo Pimentel, o modelo atual estimula a fraude, pois basta um contrato de locação, arrendamento ou comodato de bens e direitos, entre a
empresa e a cooperativa, para caracterizar uma sucessão empresarial, com a transferência dos ônus fiscais, trabalhistas e comerciais da empresa mercantil em crise para as cooperativas de trabalhadores.
 
O relator na CCJ, deputado João Magalhães (PMDB-MG), considerou a matéria constitucional, nos termos do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Esse substitutivo transfere para a Lei de Falências (Lei 11.101/05) as alterações que, no projeto original, seriam feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43).
 

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